Notícia importante: Viagens não essenciais alargadas a Angola.

 

Para mais informações consulte o site e a página de Facebook do Consulado Geral de Portugal em Luanda.

 

Leia ainda o comunicado oficial no site do Governo Português, que reproduzimos na íntegra abaixo.

 

O Governo aprovou uma alteração às regras aplicáveis ao tráfego aéreo no âmbito das medidas de combate à pandemia de Covid-19, alargando a possibilidade de realização de viagens não essenciais com destino ao nosso país a viajantes provenientes de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. 

A alteração, constante do Despacho n.º 3143-C/2022, das áreas governativas da Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação, já se encontra publicada em Diário da República e insere-se no caminho de progressiva flexibilização das regras em contexto pandémico que o Governo tem vindo a adotar. 

Mantêm-se inalteradas as disposições relativas às viagens essenciais, isto é, aquelas que têm motivos profissionais, de estudo ou familiares, bem como razões de saúde ou humanitárias. 

Também se mantêm em vigor as regras anteriormente estabelecidas para a entrada em Portugal continental no que respeita à apresentação de certificados de vacinação ou recuperação Covid-19 e de testagem ao vírus SARS-CoV-2: os passageiros que não possuam Certificado Digital Covid da União Europeia ou outro reconhecido nos termos da lei devem apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste de amplificação de ácidos nucleicos ou de teste rápido de antigénio de uso profissional com resultado negativo, realizado nas 72 ou 24 horas anteriores à hora de embarque, respetivamente, competindo às companhias aéreas a verificação dos mesmos. 

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