No âmbito do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, encontram-se a decorrer, entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022, as candidaturas aos apoios destinados às ações e projetos dos movimentos associativos portugueses no estrangeiro.

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1. Processo de candidatura

As candidaturas são apresentadas junto do posto consular ou da secção consular da Embaixada territorialmente competentes, em razão da área de execução da ação ou projeto, através da apresentação:

a) Do formulário de candidatura disponível no Portal das Comunidades Portuguesas;

b) Do orçamento global, do qual conste a estimativa de custos e receitas, incluindo os apoios de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, quando existam;

c) Do plano de atividades calendarizado e do orçamento do ano para o qual solicita apoio, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;

d) Do relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;

e) De declaração, sob compromisso de honra, de não condenação por sentença transitada em julgado por factos relativos à prossecução do seu objeto, salvo se entretanto tiver ocorrido a sua reabilitação, nos termos constantes no formulário de candidatura;

f) De declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, nos termos constantes do formulário de candidatura; e

g) Do programa do projeto, com cronograma.

2. Processo de credenciação

É condição prévia de apresentação de qualquer candidatura a credenciação da entidade junto da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), através da apresentação:

a) Do ato de constituição e dos estatutos;

b) Do registo junto das autoridades do país onde está sediada;

c) Do plano de atividades e orçamento; e

d) Do relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior, aprovados e assinados pelos órgãos sociais.

 

A lista das associações e outras entidades com credenciação válida junto da DGACCP encontra-se publicada no Portal das Comunidades Portuguesas.

Alerta-se que as associações e outras entidades constantes na referida lista com validade 2022 têm a credenciação caducada. Caso pretendam apresentar candidatura ao Processo 2023 (a decorrer), devem proceder, em tempo útil, à sua renovação mediante a apresentação dos documentos acima mencionados.

Para informações adicionais consulte o Portal das Comunidades Portuguesas no separador Apoio Comunidades/ Área Cultural e Movimento Associativo.

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