Entraram recentemente em vigor alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral e às Lei Eleitorais do Presidente da República e da Assembleia da República.

Estes novos diplomas determinam, entre outras coisas, o recenseamento automático e oficioso dos cidadãos portugueses maiores de 17 anos que sejam detentores de cartão de cidadão com morada no estrangeiro, bem como a possibilidade de os mesmos exercerem o voto presencial nas eleições à Assembleia da República (como acontece nas eleições para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu).

Para mais informações consulte o Portal das Comunidades e a Comissão Nacional de Eleições

 

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